Como participar das eleições do CAVH
O Centro Acadêmico Vladimir Herzog funciona por meio de gestões que tem duração de um ano. Nas eleições do CAVH todos os estudantes têm direito a votar e a montar uma chapa.
As chapas devem ser compostas, no mínimo, por dez pessoas. Os cargos são:
- Coordenador de Relações Públicas;
- Coordenador de Rádio e TV;
- Coordenador de Turismo;
- Coordenador de Jornalismo;
- Coordenador de Publicidade e Propaganda;
- Diretor Social;
- Diretor Cultural;
- Diretor de Imprensa;
- Diretor Administrativo-Financeiro;
- Diretor Educacional;
Outros membros da chapa são classificados como “colaboradores”. Para inscrever uma chapa é necessário: nome completo, RG e curso de todos os membros.
Calendário eleitoral
22 de abril: início do período de propaganda eleitoral;
9 de maio: inscrição das chapas das 11:30 até 12:30 e das 19:00 até 20:00 na sala do CAVH;
26 de maio: fim do período de propaganda eleitoral;
27 e 28 de maio: eleições das 8h00 às 12h00 e das 18h30 às 22h30.
Abaixo está o edital de eleições para o CAVH.
Ainda com dúvidas sobre as eleições?
Reunião dia 29/04 (terça-feira) às 11:30 e às 20:40!
Contato: ca_casper@yahoo.com.br
EDITAL DE ELEIÇÕES DA DIRETORIA DO CENTRO ACADÊMICO VLADIMIR HERZOG
Art. 1º - O Centro Acadêmico Vladimir Herzog, órgão de representação discente da Faculdade Cásper Líbero, declara aberto o processo eleitoral destinado a escolher os seus diretores e coordenadores.
Parágrafo único - As eleições serão realizadas por meio de chapas nos dias 27 e 28 de maio de 2008, das 8h00 às 12h00 e das 18h30 às 22h30, e a eleita tomará posse no dia 1 de junho de 2007, para um mandato de 1 (um) ano.
Art. 2º - Em conformidade com as determinações aprovadas em reunião aberta, a Comissão será composta pelos alunos : Juliana Sada (4ºJoA) e Júlio Delmanto (4º JoC).
Art. 3º - As chapas deverão registrar suas candidaturas na sala do Centro Acadêmico (6º andar) no dia 9 de maio de 2008, das 11h30 às 12h30 e das 19h00 às 20h00.
Parágrafo primeiro - a candidatura é restrita aos alunos matriculados em cursos de graduação da Faculdade Cásper Líbero.
Parágrafo segundo - As chapas devem indicar os nomes destinados a preencher os cargos de:
I. Diretor Social;
II. Diretor Cultural;
III. Diretor de Imprensa;
IV. Diretor Administrativo-Financeiro;
V. Diretor Educacional;
VI. Coordenador de Jornalismo;
VII. Coordenador de Publicidade e Propaganda;
VIII. Coordenador de Rádio e TV;
IX. Coordenador de Relações Públicas;
X. Coordenador de Turismo.
Art. 4º - Em conformidade com o art. 46º do Estatuto do Centro Acadêmico, o voto é direto e secreto, restrito aos alunos de graduação da Faculdade Cásper Líbero. Parágrafo primeiro - Não será permitido o voto por procuração. Parágrafo segundo - No dia do pleito, durante o período de votações, a urna permanecerá imóvel, lacrada, implicando desqualificação de chapa caso um de seus membros a retire de seu local apropriado ou incite a outrem uma ação com o mesmo fim.
Art. 5º - O período de propaganda eleitoral é permitido do dia 22 de abril ao 26 de maio.
Parágrafo único - Os membros que compõem as chapas não podem fazer boca de urna ou estimular terceiros a fazê-lo nos dias do pleito, sob pena a ser decidida pela Comissão Eleitoral conforme a gravidade dos casos.
Art. 6º - Em caso de empate, anular-se-á a votação, sendo convocada uma nova eleição em no máximo cinco dias úteis.
Art. 7º - Em conformidade com o art. 52º do Estatuto do Centro Acadêmico, na hipótese de haver dúvidas quanto a licitude das eleições, através de documento subscrito, assinado por no mínimo um terço (1/3) dos alunos de graduação da Faculdade Cásper Líbero, convocar-se-á uma Assembléia Extraordinária, que nomeará uma comissão de 3 (três) alunos para estudar o assunto.
Parágrafo primeiro - Esta comissão deverá apresentar seu parecer por escrito dentro de cinco dias.
Parágrafo segundo - O parecer da comissão será discutido em Assembléia Geral convocada para este fim. Parágrafo terceiro - Se ficar apurada irregularidades no pleito, convocar-se-á novas eleições, contando 5 (cinco) dias após esta apuração.
Art. 8º - Os casos omissos deverão ser encaminhados para a Comissão Eleitoral que analisará as queixas e dúvidas, apresentando um parecer sobre o assunto em no máximo 5 (cinco) dias.
São Paulo, 22 de abril de 2008
Comissão Eleitoral 2008
Centro Acadêmico Vladimir Herzog
terça-feira, 22 de abril de 2008
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário